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Decreto 7.876, de 27/12/2012, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2013 e não produzirá efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

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