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Decreto 7.881, de 28/12/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 28-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.714, de 21/02/2019). Administrativo. Dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.714, de 21/02/2019, art. 1º (revogação total).

Lei 11.887, de 24/12/2008, art. 7º, e ss. (Fundo Soberano do Brasil - FSB)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:

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