Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021).
Redação anterior (original): [Art. 8º - A CNATRE terá um Comitê-Executivo, integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Previdência Social; e
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]
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