Art. 9º
- (Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021).
Redação anterior (original): [Art. 9º - Compete ao Comitê-Executivo da CNATRE:
I - elaborar plano de trabalho para execução de ações da PNATRE;
II - coordenar e supervisionar a execução de ações da PNATRE;
III - coordenar e supervisionar o a execução do plano de trabalho;
IV - elaborar relatório de atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE, e encaminhá-lo à CNATRE; e
V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.]
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