Art. 2º
- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.995, de 2/05/2013.
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Orçamento. Programação Orçamentária/2013)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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