Carregando…

Decreto 8.028, de 14/06/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - W. Moreira Franco

ANEXO
Localidades e Períodos de Aplicação

Município/UF

Período

Distrito Federal14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG15 a 28 de junho
Fortaleza/CE17 a 29 de junho
Recife/PE14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já