Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º, Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo ao Decreto 5.371, de 17/02/2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.371/2005, art. 19 - A autorização de uso de radiofrequência para a execução do Serviço de RTV ou de RpTV será outorgada a título oneroso, cabendo à Anatel promover a cobrança do respectivo preço público.] (NR)]
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Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 19 (Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)