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Decreto 8.127, de 22/10/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 23-10-2013)

Administrativo. Meio ambiente. Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto 4.871, de 06/11/2003, e o Decreto 4.136, de 20/02/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 28, II (Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional e das Competências (Art. 4)

Capítulo III - Do Acionamento e da Mobilização do PNC (Art. 14)

Capítulo IV - Dos Instrumentos do PNC (Art. 21)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 22)

Decreto 4.871, de 06/11/2003 ( Lei 9.966, de 28/04/2000. Regulamento parcial. Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)
Decreto 4.136, de 20/02/2002 ( Lei 9.966, de 28/04/2000. Regulamento parcial. Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.966, de 28/04/2000, Decreta:

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Decreto 4.871, de 06/11/2003 (Lei 9.966, de 28/04/2000. Regulamento parcial. Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)
Decreto 4.136, de 20/02/2002 (Lei 9.966, de 28/04/2000. Regulamento parcial. Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)