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Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Gerardo Fontelles - Alexandre Rocha Santos Padilha - Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO
O requerente a seguir identificado requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a anuência do produto abaixo especificado, para o que presta as informações a seguir:
1. Requerente
1.1 Nome1.2 Endereço eletrônico
1.3 Endereço1.4 Bairro
1.5 Cidade1.6 UF1.7 CEP
1.8 DDD1.9 Telefone1.10 Fax1.11 Celular1.12 CNPJ/CPF






2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
2.1 Nome2.2 Endereço eletrônico
2.3 Endereço2.4 Bairro
2.5 Cidade2.6 UF2.7 CEP
2.8 DDD2.9 Telefone2.10 Fax2.11 Celular2.12 CNPJ/CPF







3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demaisfabricantes, se houver)
3.1 Nome3.2 Endereço eletrônico
3.3 Endereço3.4 Bairro
3.5 Cidade3.6 UF3.7 CEP3.8 País
3.9 DDD3.10 Telefone3.11 Fax3.12 Celular3.13 CNPJ/CPF







4. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demaisformuladores, se houver)
4.1 Nome4.2 Endereço eletrônico
4.3 Endereço4.4 Bairro
4.5 Cidade4.6 UF4.7 CEP4.8 País
4.9 DDD4.10 Telefone4.11 Fax4.12 Celular4.13 CNPJ/CPF







5. Finalidade
( ) 5.1 produção( ) 5.2 importação( ) 5.3 exportação( ) 5.4 manipulação
( ) 5.5 comercialização( ) 5.6 utilização( ) 5.7 outro: ............
6. Classe de uso
( ) 6.1 herbicida( ) 6.2 inseticida( ) 6.3 fungicida( ) 6.4 outro: ...................
7. Modo de ação
( ) 7.1 sistêmico( ) 7.2 contato( ) 7.3 total( ) 7.4 seletivo( ) 7.5 outro: ..........
8. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demaisingredientes ativos, se houver)
8.1 nome químico na grafia internacional (de acordo coma nomenclatura iupac )
8.2 nome químico em português (iupac)
8.3 nome comum (padrão iso, ansi, bsi)8.4 nome comum em português
8.5 entidade que aprovou o nome em português8.6 no código no chemical abstractservice registry (cas)
8.7 grupo químico em português(usar letras minúsculas)8.8 sinonímia
8.9 fórmula bruta e estrutural



9. Produto
9.1 marca comercial
9.2 código ou nome atribuído durante faseexperimental9.3 forma de apresentação (tipo de formulação)
10. Embalagem
10.1 tipo de embalagem10.2 material10.3 capacid. de acondicionamento
11. Quando existentes informações sobre a situação do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamente ao País de origem.
12. Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países.
13. Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, inclusive das impurezas de interesse toxicológico.
14. O valor de Ingestão Diária Aceitável - IDA de cada ingrediente ativo presente, determinada pelo país de origem.
15 O Limite Máximo de Resíduo - LMR, conforme definido no inciso XXII do art. 1º do Decreto 4.074/2002, para cada cultura a ser tratada.
16. Modelo de rótulo e bula da formulação em português, caso não se trate de produto com registro no País.
17. Data de fabricação e de vencimento do produto.
18. Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), informações detalhadas sobre o modo de ação do produto, modalidade de emprego (pré-emergência, pós-emergência etc.), dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações.
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