Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Gerardo Fontelles - Alexandre Rocha Santos Padilha - Izabella Mônica Vieira Teixeira
ANEXO
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA DE IMPORTAÇÃO
O requerente a seguir identificado requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a anuência do produto abaixo especificado, para o que presta as informações a seguir:
1. Requerente
1.1 Nome | 1.2 Endereço eletrônico |
1.3 Endereço | 1.4 Bairro |
1.5 Cidade | 1.6 UF | 1.7 CEP |
1.8 DDD | 1.9 Telefone | 1.10 Fax | 1.11 Celular | 1.12 CNPJ/CPF |
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2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
2.1 Nome | 2.2 Endereço eletrônico |
2.3 Endereço | 2.4 Bairro |
2.5 Cidade | 2.6 UF | 2.7 CEP |
2.8 DDD | 2.9 Telefone | 2.10 Fax | 2.11 Celular | 2.12 CNPJ/CPF |
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3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demaisfabricantes, se houver)
3.1 Nome | 3.2 Endereço eletrônico |
3.3 Endereço | 3.4 Bairro |
3.5 Cidade | 3.6 UF | 3.7 CEP | 3.8 País |
3.9 DDD | 3.10 Telefone | 3.11 Fax | 3.12 Celular | 3.13 CNPJ/CPF |
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4. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demaisformuladores, se houver)
4.1 Nome | 4.2 Endereço eletrônico |
4.3 Endereço | 4.4 Bairro |
4.5 Cidade | 4.6 UF | 4.7 CEP | 4.8 País |
4.9 DDD | 4.10 Telefone | 4.11 Fax | 4.12 Celular | 4.13 CNPJ/CPF |
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5. Finalidade
( ) 5.1 produção | ( ) 5.2 importação | ( ) 5.3 exportação | ( ) 5.4 manipulação |
( ) 5.5 comercialização | ( ) 5.6 utilização | ( ) 5.7 outro: ............ |
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6. Classe de uso
( ) 6.1 herbicida | ( ) 6.2 inseticida | ( ) 6.3 fungicida | ( ) 6.4 outro: ................... |
7. Modo de ação
( ) 7.1 sistêmico | ( ) 7.2 contato | ( ) 7.3 total | ( ) 7.4 seletivo | ( ) 7.5 outro: .......... |
8. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demaisingredientes ativos, se houver)
8.1 nome químico na grafia internacional (de acordo coma nomenclatura iupac ) |
8.2 nome químico em português (iupac) |
8.3 nome comum (padrão iso, ansi, bsi) | 8.4 nome comum em português |
8.5 entidade que aprovou o nome em português | 8.6 no código no chemical abstractservice registry (cas) |
8.7 grupo químico em português(usar letras minúsculas) | 8.8 sinonímia |
8.9 fórmula bruta e estrutural |
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9. Produto
9.1 marca comercial |
9.2 código ou nome atribuído durante faseexperimental | 9.3 forma de apresentação (tipo de formulação) |
10. Embalagem
10.1 tipo de embalagem | 10.2 material | 10.3 capacid. de acondicionamento |
11. Quando existentes informações sobre a situação do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamente ao País de origem.
12. Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países.
13. Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, inclusive das impurezas de interesse toxicológico.
14. O valor de Ingestão Diária Aceitável - IDA de cada ingrediente ativo presente, determinada pelo país de origem.
15 O Limite Máximo de Resíduo - LMR, conforme definido no inciso XXII do art. 1º do Decreto 4.074/2002, para cada cultura a ser tratada. 16. Modelo de rótulo e bula da formulação em português, caso não se trate de produto com registro no País.
17. Data de fabricação e de vencimento do produto.
18. Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), informações detalhadas sobre o modo de ação do produto, modalidade de emprego (pré-emergência, pós-emergência etc.), dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações.
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