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Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Declarado o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento indicará:

I - as diretrizes e medidas de manejo integrado da doença ou da praga, incluindo produtos já registrados no País e recomendações obtidas a partir de pesquisas efetuadas no País; e

II - outras diretrizes e medidas de controle do uso dos produtos necessários para a prevenção, controle e erradicação da doença ou praga.

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