Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º; e
II - em cento e vinte dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º.
Brasília, 04/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim
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