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Decreto 8.150, de 10/12/2013, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ato do dirigente máximo de cada entidade disporá sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para promoção dos ocupantes dos cargos integrantes das carreiras e planos especiais de cargos do FNDE e INEP.

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