Art. 1º
- A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - O disposto neste artigo inclui a transferência das competências; dos acervos técnicos e patrimoniais; e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total