Art. 5º
- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.744, de 16/06/2003, art. 2º (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento) [Art. 2º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que será seu Secretário-Executivo;
II - Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, do Meio Ambiente e das Relações Exteriores; e
[...]] (NR)
[Art. 8º - Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.] (NR)
[Art. 24. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDES e dos Grupos Temáticos serão prestados pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.] (NR)
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