Art. 6º
- O Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.363, de 22/11/2010, art. 3º (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES) [Art. 3º - A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.] (NR)
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