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Decreto 8.161, de 18/12/2013, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a PNPDEC;

II - supervisionar a elaboração do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria e suas alterações;

III - prestar apoio administrativo aos fundos de defesa civil da União, propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desses fundos;

IV - promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil;

V - analisar e instruir os processos de convênios, termos de compromisso, contratos, termos de cooperação e instrumentos similares, no âmbito da Secretaria;

VI - supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria;

VII - promover estudos, pesquisas e análises de políticas públicas com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações, no que se refere aos assuntos de competência da Secretaria; e

VIII - realizar estudos e propor medidas visando à melhor alocação dos recursos humanos da Secretaria e a otimizar seus fluxos de trabalho por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

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