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Decreto 8.345, de 13/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 5 de outubro de 2001, anexo a este Decreto.

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