DECRETO 8.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos firmaram, em Rabat, em 25 de junho de 2008, o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 19/05/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de setembro de 2011, nos termos de seu Artigo 15; Decreta:
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