DECRETO 8.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2134 (2014), de 28/01/ 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro-Africana.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o ar. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2134 (2014), de 28/01/2014, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro-Africana, Decreta:
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