Art. 2º
- O Decreto 4.775, de 9/07/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.775, de 09/07/2003 (Iraque. ONU. Embargo de armas) [Art. 3º - Ficam revogados:
I - o Decreto 99.441, de 7/08/1990; e
II - o Decreto não numerado de 5/05/1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução no 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.] (NR)
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