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Decreto 8.353, de 13/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.353, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2118 (2013), de 27/09/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2118 (2013), de 27/09/2013, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais; Decreta:

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