DECRETO 8.356, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000, por meio do Decreto Legislativo 268, de 18/09/2008;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da UPAEP, em 28 de novembro de 2008, o instrumento de ratificação dos Atos do XVIII Congresso da UPAEP; e Considerando que os Atos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de novembro de 2008; Decreta:
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