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Decreto 8.357, de 13/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira) - Regulamento de Segurança para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira), entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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