Art. 1º
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.
Decreto 6.949, de 25/08/2009 ((Aprovado com Força de Emenda Constitucional de acordo com o art. 5º, § da CF/88). Convenção internacional. Deficiente físico. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30/03/2007)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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