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Decreto 8.373, de 11/12/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXXXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º - Compete ao Comitê Gestor:
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
§ 2º - A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.
§ 3º - Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.]

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