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Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 16-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único da Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 8.413, de 26/02/2015, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - -
De acordo com retificação do D.O. de 18/12/2014 (Assinaturas).
Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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De acordo com retificação do D.O. de 18/12/2014 (Assinaturas).
Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Administrativo. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)