Art. 1º
- A partir de 01/01/2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
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