Art. 1º
- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)) [Art. 21 - [...]
- [...]
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IX - Ministério das Cidades.
- [...] ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total