Art. 10
- (Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022).
Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.209/2004, art. 25 - [...]
[...]
IX - recebimento do benefício do seguro-desemprego na forma do art. 1º da Lei 10.779, de 25/11/2003, e de seu regulamento, hipótese em que os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, recebidos por sua família, serão suspensos. [[Lei 10.779/2003, art. 1º.]]
[...]] (NR)]
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Lei 10.779, de 25/11/2003, art. 1º (Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal)
Decreto 5.209, de 17/09/2004, art. 25 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família
Decreto 5.209, de 17/09/2004, art. 25 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.836, de 09/01/2004, que cria o Programa Bolsa Família