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Decreto 8.424, de 31/03/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias - Carlos Eduardo Gabas - Tereza Campello - Helder Barbalho

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