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Decreto 8.435, de 22/04/2015, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão ou da entidade de exercício e orientação do órgão ou da entidade de lotação.

Parágrafo único - A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho do servidor e a subsidiar a adoção de medidas que possam melhorar o seu desempenho, inclusive para fins de alocação do servidor em setores mais adequados ao exercício de suas funções.

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