DECRETO 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015
(D. O. 20-05-2015)
Administrativo. Tributário. Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto 8.426, de 01/04/2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 8.426, de 01/04/2015 (Efeitos a partir de 01/07/2015). Tributário. Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições)Lei 10.865, de 30/04/2004 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 30 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e no § 2º do art. 27 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
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