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Decreto 8.461, de 02/06/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Aneel definirá a minuta do contrato de concessão ou do termo aditivo que contemplará as condições previstas neste Decreto.

Parágrafo único - O contrato de concessão ou o termo aditivo deverão conter cláusulas que:

I - assegurem a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e especifiquem diretrizes para o fortalecimento da governança corporativa e parâmetros mínimos de indicadores econômico-financeiros, inclusive de obrigação de aporte de capital por parte dos controladores; e

II - estabeleçam mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.

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