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Decreto 8.462, de 03/06/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei 11.428/2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

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