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Decreto 8.463, de 05/06/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As medidas tributárias referentes à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei 12.780, de 9/01/2013, serão aplicadas em conformidade com as disposições deste Decreto.

Lei 12.780, de 9/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 584, de 10/10/2012). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016)
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