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Decreto 8.465, de 08/06/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre as normas para a realização de arbitragem para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal indireta e as concessionárias, arrendatárias, autorizatárias ou os operadores portuários em relação ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, conforme o disposto no § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013.

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 62 ((Conversão da Medida Provisória 595, de 06/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis 5.025, de 10/06/1966, 10.233, de 5/06/2001, 10.683, de 28/05/2003, 9.719, de 27/11/1998, e 8.213, de 24/07/1991; revoga as Leis 8.630, de 25/02/1993, e 11.610, de 12/12/2007, e dispositivos das Leis 11.314, de 3/07/2006, e 11.518, de 5/09/2007)
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