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Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]

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