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Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 4º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa)
[Art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
d) Secretaria-Geral do Exército;
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
f) Centro de Defesa Cibernética;
IV - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
5. Diretoria de Projetos de Engenharia;
[...]
e) - [...]
[...]
3. Diretoria de Gestão Especial;
4. Diretoria de Gestão Orçamentária;
5. Centro de Pagamento do Exército; e
6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
f) - [...]
[...]
8. Instituto Militar de Engenharia; e
9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
[...]] (NR)
[Art. 11-B - Ao Centro de Defesa Cibernética compete:
I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;
II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e
III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 14 - Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.] (NR)
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