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Decreto 8.492, de 13/07/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas compete:

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a fiscalização e a garantia da qualidade de insumos agrícolas;

II - programar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a execução de atividades de:

a) fiscalização da produção, da importação, da exportação e do trânsito interestadual de agrotóxicos, de seus componentes e afins;

b) fiscalização da produção, da certificação e da comercialização de sementes e mudas;

c) fiscalização da produção, da importação, da exportação e da comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, remineralizadores e substrato para plantas; e

d) registro de estabelecimentos, produtos e insumos agrícolas;

III - promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência;

IV - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - implementar compromissos institucionais concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - homologar o registro de agrotóxicos e afins; e

VII - coordenar a elaboração e promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações do Departamento.

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