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Decreto 8.492, de 13/07/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria de Capacitação e Formação;

2. Corregedoria;

3. Departamento de Gestão Interna; e

4. Departamento de Gestão Estratégica;

c) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;

d) Assessoria de Comunicação e Eventos;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Ouvidoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

5. Departamento de Sanidade Vegetal; e

6. Departamento de Saúde Animal;

b) Secretaria de Integração e Mobilidade Social:

1. Departamento de Integração de Programas Governamentais; e

2. Departamento de Articulação e Diálogo com a Sociedade;

c) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;

2. Departamento de Crédito, Recursos e Riscos;

3. Departamento de Estudos Econômicos; e

4. Departamento de Infraestrutura, Logística e Geoconhecimento para o Setor Agropecuário;

d) Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo:

1. Departamento de Cooperativismo e Associativismo;

2. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Rural; e

3. Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;

e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:

1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;

2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e

3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;

f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

g) Instituto Nacional de Meteorologia;

III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;

c) Comissão Especial de Recursos - CER;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e

e) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e

V - entidades vinculadas:

a) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e

b) sociedades de economia mista:

1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;

2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e

3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.

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