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Decreto 8.492, de 13/07/2015, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Departamento de Crédito, Recursos e Riscos compete:

I - desenvolver estudos e propostas para a formulação e a implementação das políticas de gerenciamento de risco do setor agropecuário e para o desenvolvimento do seguro rural no País;

II - executar:

a) atividades referentes ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, inclusive as que lhe forem conferidas por delegação do Comitê;

b) atividades de apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do CGSR; e

c) a proposição, o acompanhamento, a implementação e a execução de políticas, diretrizes e ações definidas no âmbito do CGSR, para a elaboração do Plano Trienal do Seguro Rural;

III - subsidiar a operacionalização da CER e os serviços de secretaria-executiva de seu Colegiado;

IV - dar suporte técnico à execução do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO;

V - identificar prioridades e coordenar a elaboração da programação para o direcionamento de recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito - OOC e do SNCR relativos à remoção, à armazenagem, à formação e à venda de estoques públicos de produtos agropecuários e à equalização de preços e custos;

VI - formular propostas e participar de negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados à gestão de risco rural;

VII - identificar prioridades e propor a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em custeio, colheita, comercialização, investimento, capacitação de recursos humanos e extensão rural, inclusive dos recursos existentes no âmbito do SNCR;

VIII - planejar, coordenar e acompanhar ações para a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, inclusive a elaboração de proposta de orçamento anual e a contabilidade dos atos e fatos relativos à sua operacionalização;

IX - controlar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, a elaboração de proposta de orçamento anual e a contabilidade dos atos e fatos relativos à sua operacionalização; e

X - coordenar a elaboração e promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações do Departamento

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