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Decreto 8.508, de 25/08/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

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