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Decreto 8.508, de 25/08/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 7.688/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social;
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e
4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;
[...]] (NR)
[Art. 17-A - Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:
I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;
III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e
IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.] (NR)
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