Art. 4º
- Ficam revogados:
I - o Decreto 62.104, de 11/01/1968; e
Decreto 62.104, de 11/01/1968 (Delega competência aos ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os regulamentos das escolas e centros de formação e aperfeiçoamento, respectivamente, da marinha de guerra, do exército e da aeronáutica militar).II - o Decreto 2.790, de 29/09/1998.
Decreto 2.790, de 29/09/1998 (Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas).Brasília, 03/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eduardo Bacellar Leal Ferreira
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