Carregando…

Decreto 8.519, de 28/09/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2204 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já