DECRETO 8.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
(D. O. 29-09-2015)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2160 (2014), de 17/06/2014, que renova o regime de sanções aplicável a indivíduos e entidades do Talibã ou associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão; Decreta:
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