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Decreto 8.523, de 28/09/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2136 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

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