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Decreto 8.527, de 28/09/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2198 (2015) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de janeiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

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