Art. 1º
- O Decreto 7.560, de 8/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.560, de 08/09/2011, art. 5º (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO) [Art. 5º - [...]
Parágrafo único - São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei 6.880, de 9/12/1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.] (NR)
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 81 (Estatuto dos MilitaresPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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