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Decreto 8.537, de 05/10/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.537, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

(D. O. 06-10-2015)

(Vigência em 01/12/2015). Administrativo. Cultura. Meia entrada. Regulamenta a Lei 12.852, de 05/08/2013, e a Lei 12.933, de 26/12/2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.933, de 26/12/2013 ((Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001)
Lei 12.852, de 05/08/2013 ((Vigência em 02/02/1914). Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Seção I - Da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos (Art. 3)

Seção II - Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual (Art. 13)

Seção III - Disposições Finais (Art. 22)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 e no art. 32 da Lei 12.852, de 5/08/2013, e na Lei 12.933, de 26/12/2013, Decreta:

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